TSTAg-AIRR 0020106-79.2017.5.04.0121
Execução: redirecionamento ao cônjuge da executada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento ao cônjuge da executada
- Regime de comunhão parcial de bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO CÔNJUGE DA EXECUTADA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SÚMULAS 126 E 266 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que a executada e o agravante são casados sob o regime da comunhão parcial de bens e que os efeitos patrimoniais da atividade empresarial reverteram em benefício da entidade familiar, a pretensão de afastar o redirecionamento da execução demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Ademais, em fase de execução, o recurso de revista exige demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, hipótese não configurada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator