A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica e ao redirecionamento da execução contra os sócios envolve legislação infraconstitucional…
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece .
A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Precedentes.
O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no item I Súmula/TST nº 422.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo sócio executado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada em que o Ministro Relator concluiu que " as questões jurídicas debatidas no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferecem transcendência ".
Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da primeira executada. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Execução individual de título formado em ação coletiva
O Regional não conheceu o agravo de petição da executada, eis que não foram delimitadas as matérias e os valores, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 93, inciso IX,…
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 114, inciso VIII, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para determinar o processamento do recurso de revista da União.
Trata-se de agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da executada.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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