A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em execução de sentença, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 266 do TST.
Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento da 5ª Executada, que versava sobre inclusão do adicional de horas extras nos cálculos de liquidação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 636…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento dos sócios executados, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art.…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa .
O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade da rediscussão da matéria definitivamente julgada e registrou que, "considerando-se que o V. Acórdão, que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria, nada determinou…
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