TSTAg-AIRR 10459-15.2016.5.15.0016
Ausência de garantia do juízo: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição
- Empresa em recuperação judicial
- Intranscendência confirmada
- Indenização por Dano Moral
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST, aplicando, ainda, o óbice da Súmula 333 do TST. II. Com efeito, o art. 884, § 6º, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, restringe a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. Precedentes desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pedido de Demissão