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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1044-40.2010.5.02.0255

Contribuições petros: observância à coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PETROS. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade da rediscussão da matéria definitivamente julgada e registrou que, "considerando-se que o V. Acórdão, que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria, nada determinou acerca do desconto da parcela de custeio, carece de sustentáculo o intento recursal em face da tentativa da agravante de contornar os efeitos da coisa julgada". Constata-se que houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o Tribunal Regional nada mais fez que emprestar, ao título executivo judicial, a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. De igual modo, nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos artigos 5º, II, XXXVI, LIV, LV, LXXVIII, 7º, XXVI, 195, § 5º, 202 da CF (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se aplica a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 21.500,00), o que perfaz o montante de R$ 1.075,00 (mil e setenta e cinco reais), a ser revertido em favor do Exequente, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Direito Coletivo; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Complementação de Benefício Previdenciário

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