TSTAIRR 0000937-82.2019.5.09.0126
Execução: correção monetária em valores dividos pelo empregado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária em valores dividos pelo empregado
- Princípio da legalidade
- Violação reflexa
- No mesmo sentido, dispõe a Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA EM VALORES DIVIDOS PELO EMPREGADO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SÚMULA 187, TST – VIOLAÇÃO REFLEXA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em execução de sentença, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 266 do TST. No caso, a matéria controvertida se reveste de natureza nitidamente infraconstitucional, uma vez que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias e Súmula do TST que regem a matéria sub judice. Eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados pela parte, se existente no caso concreto, ocorreria somente de forma reflexa ou indireta, o que impossibilita a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora