A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
As insurgências atinentes aos referidos tópicos não foram objetos de exame na decisão agravada, uma vez que não foi realizado juízo de admissibilidade quanto aos temas.
Situação em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, no qual impugna a conta de liquidação quanto a aspectos relacionados a horas extras, minutos residuais, reflexos em FGTS e adicional noturno, além de prescrição.
Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao art. 5º, II, da Constituição da República e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento dos agravos de instrumento, para melhor…
Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a hipótese atrai a incidência do artigo 73 da CLT, consignando que "Sendo a base de cálculo do adicional noturno a remuneração do empregado, os adicionais fixos, os adicionais por acúmulo de funções e por tempo de…
Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos da Súmula nº 266 e do artigo 896, § 2º, da CLT.
O TRT entendeu pela possibilidade de penhora de bem imóvel hipotecado, consoante os arts. 333, II, do CCB e 799, I, 804, 886, VI e 889 do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem acerca da relação de prejudicialidade entre o prosseguimento de atos expropriatórios do presente processo e ações de usucapião que envolvem o imóvel objeto destes autos, em que se justificou a manutenção…
Ressalte-se que se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Pois bem.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A discussão dos autos cinge-se à possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos, na fase deexecução.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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