TSTAg-AIRR 0011357-28.2016.5.03.0027
Cumprimento de sentença: cálculos de liquidação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Cálculos de liquidação
- Ofensa direta e literal à constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Executada, no qual impugna a conta de liquidação quanto a aspectos relacionados a horas extras, minutos residuais, reflexos em FGTS e adicional noturno, além de prescrição. Concluiu o TRT que os cálculos de liquidação estão corretos e de acordo com a sentença a ser cumprida, como já havia reconhecido o Juízo de primeiro grau. Nesse cenário, eventual ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal (único dispositivo invocado pela parte), se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da correção da conta de liquidação perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, incidindo, consequentemente, o óbice do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST. Ademais, não houve indicação de violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88), obstando qualquer análise acerca de suposta desconformidade entre a conta de liquidação e o título judicial exequendo. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator