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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001358-34.2016.5.02.0036

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Valores recebidos a maior pelo exequente
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE - DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE . A discussão dos autos cinge-se à possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos, na fase deexecução. Nesses termos, constato que a discussão proposta no recurso demanda prévio exame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede deexecução, nos termos da Súmula 266, do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual não vislumbro transgressão direta e literal ao artigo da Constituição Federal apontado como violado. Ademais, a jurisprudência deste Egrégio TST é pacífica no sentido de que a restituição de valores recebidos a maior na fase de execução somente deve ser pleiteada pelo executado mediante ação de repetição de indébito, sendo inviável a devolução de tais valores na própria ação originária. Aplica-se, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST . Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

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