TSTAg-AIRR 1001358-34.2016.5.02.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Valores recebidos a maior pelo exequente
- Impossibilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE - DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE . A discussão dos autos cinge-se à possibilidade de devolução de valores recebidos a maior pelo exequente, nos próprios autos, na fase deexecução. Nesses termos, constato que a discussão proposta no recurso demanda prévio exame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede deexecução, nos termos da Súmula 266, do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual não vislumbro transgressão direta e literal ao artigo da Constituição Federal apontado como violado. Ademais, a jurisprudência deste Egrégio TST é pacífica no sentido de que a restituição de valores recebidos a maior na fase de execução somente deve ser pleiteada pelo executado mediante ação de repetição de indébito, sendo inviável a devolução de tais valores na própria ação originária. Aplica-se, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST . Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego