A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
Considerando a viabilidade quanto à existência de violação do art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido .
O Tribunal Regional entendeu que a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada apenas por ocasião dos embargos à execução não configura preclusão.
O recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para instar a Corte Regional a se pronunciar sobre as omissões apontadas, consumando-se a preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST .
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
O sindicato ora agravante busca a execução de título executivo formado em ação coletiva, na qual foi julgado procedente o pedido de condenação da executada ao pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade.
Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constou do acórdão regional que "A previsão do artigo 9º, II, da Lei 11.101 de 2005 de que a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter o seu valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não…
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios da empresa executada.
Direito do Trabalho
Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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