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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 235-54.2013.5.02.0446

Execução: fracionamento da execução coletiva em execuções individuais e plúrimas de até 3 (três) empregados substituídos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS E PLÚRIMAS DE ATÉ 3 (TRÊS) EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. O sindicato ora agravante busca a execução de título executivo formado em ação coletiva, na qual foi julgado procedente o pedido de condenação da executada ao pagamento de adicionais de periculosidade e de insalubridade. O Juízo de primeiro grau, devido à quantidade de empregados substituídos e aos diferentes cargos e locais de trabalho de cada um deles, determinou que "a execução do respectivo título executivo judicial seja realizada por meio de ações individuais ou plúrimas (de no máximo 3 substituídos cada), em processos autônomos, mediante livre distribuição, que deverão ser apresentados pelos interessados ou pelo sindicato". A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Legitimidade Ativa

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