TSTAIRR-AIRR 27-09.2021.5.10.0821
Apelo desfundamentado à luz do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Índices de juros e correção monetária
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) MULTA DO ART. 467 DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, a parte não indicou afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF AO JULGAR AS ADCS 58 E 59 E AS ADIS 5.867 E 6.021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se dos autos que o acórdão regional foi proferido em conformidade com à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIS 5.867 e 6.021, segundo a qual deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa SELIC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, as executaram não indicaram afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abrangência da Condenação