TSTAIRR 6-22.2020.5.05.0008
Diferenças de verbas salariais: gratificação de função
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Diferenças de verbas salariais
- Gratificação de função
- Dedução dos valores pagos
- Consectários
- Indenização por Dano Moral
- Incorporação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS DE VERBAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONSECTÁRIOS - REFORMULAÇÃO DOS CÁLCULOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) E TRABALHO EM FINS DE SEMANA (TFS). RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DA SÚMULA 266 DO TST E DO §2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Incorporação