A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “ao analisar os embargos de declaração da reclamante, a colenda Turma se manteve…
O exame da controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios não se exaure na análise das disposições da Constituição Federal, sendo necessário o exame da legislação infraconstitucional, notadamente…
Considerando que a indistinta utilização de ferramentas de pesquisas complexas, como o SNIPER, contraria o seu objetivo primordial, acabando por sobrecarregar os órgãos ou setores responsáveis, acarretando demora ou até mesmo inefetividade da medida em…
Na situação dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo a sentença que extinguiu os embargos à execução sem resolução do mérito.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 266 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu que “ante a posição hoje adotada pelo C. TST, em sua Súmula 368, também diante do cancelamento da Súmula 97 deste E.
A discussão aventada nos autos – desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT).
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação…
Hipótese em que o Juízo da execução determinou o bloqueio de créditos da executada, instituição de ensino superior, junto ao FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. A executada invoca a proteção de impenhorabilidade dos valores.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
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