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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0078700-16.1997.5.04.0371

Execução: ferramentas de execução

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ferramentas de execução
  • Sniper –requisitos de utilização não cumpridos pela parte
  • Medida não deferida
  • Ausência de violação direta e literal de preceito constitucional
  • Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERRAMENTAS DE EXECUÇÃO – SNIPER –REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO NÃO CUMPRIDOS PELA PARTE - MEDIDA NÃO DEFERIDA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL – ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Considerando que a indistinta utilização de ferramentas de pesquisas complexas, como o SNIPER, contraria o seu objetivo primordial, acabando por sobrecarregar os órgãos ou setores responsáveis, acarretando demora ou até mesmo inefetividade da medida em certos casos, nota-se que o Colegiado a quo, seguindo orientação da Corregedoria do TRT da 4ª Região, para deferimento do requerimento para realização de pesquisa no SNIPER, verificou que a parte agravante não cumpriu os requisitos necessários para o uso da ferramenta acionada, razão pela qual manteve o indeferimento de sua utilização. Portanto, verifica-se que a natureza da controvérsia em discussão enseja provimento jurisdicional de cunho interpretativo, sendo impossível o seguimento do recurso de revista por violação direta e literal de preceito constitucional, considerando os limites de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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