TSTAg-AIRR 0078700-16.1997.5.04.0371
Execução: ferramentas de execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ferramentas de execução
- Sniper –requisitos de utilização não cumpridos pela parte
- Medida não deferida
- Ausência de violação direta e literal de preceito constitucional
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FERRAMENTAS DE EXECUÇÃO – SNIPER –REQUISITOS DE UTILIZAÇÃO NÃO CUMPRIDOS PELA PARTE - MEDIDA NÃO DEFERIDA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE PRECEITO CONSTITUCIONAL – ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Considerando que a indistinta utilização de ferramentas de pesquisas complexas, como o SNIPER, contraria o seu objetivo primordial, acabando por sobrecarregar os órgãos ou setores responsáveis, acarretando demora ou até mesmo inefetividade da medida em certos casos, nota-se que o Colegiado a quo, seguindo orientação da Corregedoria do TRT da 4ª Região, para deferimento do requerimento para realização de pesquisa no SNIPER, verificou que a parte agravante não cumpriu os requisitos necessários para o uso da ferramenta acionada, razão pela qual manteve o indeferimento de sua utilização. Portanto, verifica-se que a natureza da controvérsia em discussão enseja provimento jurisdicional de cunho interpretativo, sendo impossível o seguimento do recurso de revista por violação direta e literal de preceito constitucional, considerando os limites de admissibilidade previstos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora