TSTAg-AIRR 0101603-46.2016.5.01.0053
Vigência da lei n.º 13.467/2017: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios
- A discussão aventada nos autos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. 1. A discussão aventada nos autos – desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator