A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Pois bem.
Verifica-se que os argumentos trazidos pelas agravantes revela o claro propósito de reanálise dos fatos e das provas discutidos nestes autos no tocante à sucessão trabalhista.
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Nos casos em que se discute a extinção da ação ou arquivamento provisório dos autos da execução, após a expedição de certidão para habilitação dos créditos no juízo falimentar, é inviável vislumbrar ofensa direta a dispositivo constitucional, tendo em vista…
Cinge-se a controvérsia em saber se é válida a execução da multa cominatória fixada em decisão liminar, diante da alegação de cumprimento integral da obrigação de fazer por parte da executada, bem como se o valor total da penalidade, limitado a R$ 50.000,00,…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais e de…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria relativamente à atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período…
Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a sócia executada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceitos infraconstitucionais,…
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, no caso concreto.
Em se tratando de processo em fase de execução, somente se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. Pois bem.
A Parte, apesar de alegar, genericamente, que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto às questões suscitadas, limitou-se a transcrever a integralidade dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, o que não é suficiente ao atendimento do…
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
O debate acerca da correção da teoria adotada (Maior ou Menor) no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC ou 50 do CC), que não desafia o…
Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no…
Direito do Trabalho
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