TSTAIRR 0013400-38.2008.5.02.0255
Prescrição intercorrente: indicação de violação de dispositivos constitucionais desacompanhada de fundamentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, II, III, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator