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Jurisprudências

TSTAIRR 0013400-38.2008.5.02.0255

Prescrição intercorrente: indicação de violação de dispositivos constitucionais desacompanhada de fundamentação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, II, III, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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