A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente, em se tratando a executada de sociedade anônima, da Lei nº 6.404/76.
Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
A discussão aventada nos autos – desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 10-A e 855-A da CLT).
O Tribunal Regional entendeu preclusa a questão, tendo em vista que as partes não arguiram a suscitada nulidade processual na primeira oportunidade em que se manifestaram nos autos, nos termos dos arts. 795 e 850 da CLT e 245, caput, do CPC.
O TRT, após exame do conjunto probatório, em especial de laudo pericial contábil e dos contracheques, delimitou que, para a apuração das horas extraordinárias pré-contratadas, os cálculos observaram a determinação do título executivo de integração à…
Direito Civil
A c ó r d ã o(2ª turma)gmmhm/aao/msagravo de instrumento
O então relator manteve os fundamentos da Presidência do TRT que, ao obstar o recurso de revista da executada, analisou a questão envolvendo a delimitação de valores para fins de cabimento do agravo de petição e aplicou o óbice da Súmula 266 do TST.
O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266.
Recurso de revista contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de petição, excluindo reflexos de horas extras aos sábados em execução de sentença coletiva.
O TRT, ao exercer o Juízo Regional de Admissibilidade do recurso de revista do exequente, manifestou-se expressamente sobre os temas objeto do apelo extraordinário.
A discussão aventada nos autos – necessidade de delimitação de valores para o conhecimento do agravo de petição - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (art. 897, §1º, da CLT).
A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho procedeu à necessária interpretação do título executivo judicial, não havendo qualquer dissonância patente entre o título formado no processo de conhecimento e a decisão proferida na fase de execução.
Direito do Trabalho
Execução
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