TSTAg-AIRR 1000575-70.2019.5.02.0316
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Marco para incidência de juros de mora e correção monetária
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MARCO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 –A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Em suas razões de agravo, a parte sustenta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente pela demonstração de violação a dispositivos constitucionais. Assevera que "(...) o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 fora delimitado nas razões recursais como texto legal expresso desrespeitado, uma vez que a limitação operada por este para atualização dos créditos existentes em face de empresas em Recuperação Judicial, a exemplo da Agravante, deve ser obedecida de forma mandatória.". Entende que a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados apenas até a data do pedido de recuperação judicial. 3 –Os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos artigos 5º, II, e 37, caput , da Constituição Federal, que tratam do princípio da legalidade, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 –Ainda que assim não fosse, no caso, discute-se a exigibilidade de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial e infere-se, dos trechos indicados pela parte, que o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que, ao contrário do alegado pela parte, a Lei nº 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e de correção monetária para as empresas em recuperação judicial. No caso, também não haveria como se constatar violação direta aos artigos 5º, II, e 37, caput , da Constituição Federal, visto que a aferição de ofensa a esses dispositivos não é possível sem a discussão sobre a incidência da legislação infraconstitucional que rege a matéria - artigos 9º e 124 da Lei nº 11.101/2005. 5 –Registra-se que a própria executada trouxe como base de suas alegações recursais discussão a respeito da interpretação e aplicabilidade da legislação infraconstitucional ao caso dos autos (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005). Logo, incide o óbice do artigo 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST. 6 –Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Juros; Recuperação Judicial