TSTAg-RR 260-29.2010.5.05.0013
Execução: cabimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cabimento
- Delimitação de valores
- Impugnação genérica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL –PETROS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). O então relator manteve os fundamentos da Presidência do TRT que, ao obstar o recurso de revista da executada, analisou a questão envolvendo a delimitação de valores para fins de cabimento do agravo de petição e aplicou o óbice da Súmula 266 do TST. Por sua vez, a reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, com alusão a temas que sequer foram analisados nas decisões recorridas. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho