A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST.
O Regional, aplicando ao caso o art. 969 do CPC, negou provimento ao agravo de petição, sob o fundamento de que "para a suspensão do cumprimento da decisão rescindenda, faz-se necessária a comprovação de concessão da tutela provisória pelo Juízo competente,…
O Tribunal Regional, ao determinar a retificação dos cálculos de liquidação para observância do percentual de 40% fixado na sentença, limitou-se a interpretar o título executivo, preservando os critérios definidos na decisão transitada em julgado, em…
Consignou o Tribunal Regional que a desconstituição de sentença transitada em julgado por alegada falsidade de prova exige o manejo de ação própria, sendo os embargos à execução via inadequada.
Na hipótese, o Tribunal Regional examinou, de forma fundamentada, todas as questões essenciais para a solução da controvérsia, não se evidenciando a suscitada violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a controvérsia relativa à limitação dos juros de mora e da correção monetária em face da recuperação judicial da executada possui natureza eminentemente infraconstitucional, especialmente…
A análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) e 93, IX, da Constituição da República, nos termos da Súmula 459 do TST.
A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance da decisão transitada em julgado, o que não atenta contra a imutabilidade da…
Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, em razão de contrariedade à tese firmada pela Suprema Corte em controle concentrado na ADI 5941, afasta-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT para determinar o processamento do recurso de…
Constatada potencial violação do art. 1º, III, da Constituição Federal, em razão de contrariedade à tese firmada pela Suprema Corte em controle concentrado na ADI 5941, afasta-se o óbice do art. 896, § 2º, da CLT para determinar o processamento do recurso de…
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto.
A decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada. Portanto, não há falar em nulidade do julgado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
Processo Civil
Execução
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