TSTAg-AIRR 10649-21.2014.5.15.0089
Fase de cumprimento de sentença: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 459 do TST
- Cumprimento de sentença
- Saldo remanescente
- Negativa de acesso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) e 93, IX, da Constituição da República, nos termos da Súmula 459 do TST. Tratando-se de processo em fase de cumprimento de sentença, salvo nos casos de execução fiscal ou controvérsia relacionada à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Logo, incumbia à parte indicar especificamente violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o que não ocorreu. Deixando a parte de observar a diretriz da Súmula 459 do TST, o recurso de revista não merece processamento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. NEGATIVA DE ACESSO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "liberação de saldo remanescente – execução" , mas o referido tema não foi apreciado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST, sob o fundamento de que o exame do apelo, no particular, restou prejudicado. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional