TSTAg-AIRR 1611-09.2015.5.12.0032
Execução: liquidação de sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação de sentença
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Manutenção dos critérios fixados na decisão exequenda
- Violação reflexa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. VIOLAÇÃO REFLEXA. O Tribunal Regional, ao determinar a retificação dos cálculos de liquidação para observância do percentual de 40% fixado na sentença, limitou-se a interpretar o título executivo, preservando os critérios definidos na decisão transitada em julgado, em observância à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). A controvérsia, portanto, não envolve alteração do comando exequendo, mas sua fiel execução. Nesse contexto, eventual violação aos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição Federal seria, quando muito, indireta ou reflexa, o que não viabiliza o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios