TSTAg-AIRR 1001716-19.2015.5.02.0461
Etapa de liquidação de sentença: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Etapa de liquidação de sentença
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência de juros e correção monetária
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da súmula 266/TST
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a controvérsia relativa à limitação dos juros de mora e da correção monetária em face da recuperação judicial da executada possui natureza eminentemente infraconstitucional, especialmente da Lei 11.101/2005, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados ocorreria apenas de forma reflexa, circunstância incompatível com o cabimento do recurso de revista em execução. No agravo interno, entretanto, a parte limita-se a reiterar, genericamente, a existência de ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 102, §§ 2º e 3º, 170 e 174 da Constituição Federal, bem como a sustentar, em caráter abstrato, a ocorrência de transcendência política, jurídica, social e econômica, sem se insurge contra a motivação da decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer