TSTAg-AIRR 949-37.2010.5.15.0129
Execução: diferenças salariais de urv
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais de urv
- Ausência de violação direta de dispositivo da constituição federal
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional examinou, de forma fundamentada, todas as questões essenciais para a solução da controvérsia, não se evidenciando a suscitada violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A Corte de origem consignou, expressamente, os motivos pelos quais aplicou o decidido pelo STF no julgamento do RE 561836/RN, consignando expressamente que os autores não acumularam prejuízos salariais em razão da conversão do cruzeiro real para a URV. Agravo conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE URV. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Não merece reparos a decisão agravada, pois, conforme fundamentado, a análise das questões suscitadas pelos exequentes não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete matéria infraconstitucional, no caso, os arts. 19 e 20 da Lei nº 8.880/94, o que é vedado pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição