I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 383, I, do TST contaminar a transcendência da…
A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação jurisdiciona l, firmou o entendimento no sentido de que o artigo 93, IX, da Constituição da República exige que o acórdão ou decisão sejam…
A despeito das razões apresentadas pela Agravante, deve ser mantida a decisão que não admitiu o seu Recurso de Revista. No caso, a ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso interposto pela parte.
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO - SÚMULA Nº 383, ITEM I,…
A controvérsia dos autos diz respeito à irregularidade de representação processual decorrente da interposição de recurso ordinário por advogado detentor do poder de representação outorgado por meio de substabelecimento com prazo de vigência determinado e…
Ante o instituto da preclusão e dos princípios da devolutividade e da delimitação recursal, fica inviabilizado, em sede de agravo interno, o debate em torno da existência de suposto substabelecimento nos autos outorgando poderes ao advogado subscritor do…
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Não se constatando desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando…
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos. Além disso, não se configurou hipótese de mandato tácito.
Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do recurso não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 25/5/2024.
Inadmissível o agravo interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação
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