TSTAg-AIRR 101445-94.2018.5.01.0481
Irregularidade de representação processual: substabelecimento com prazo de validade expirado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento com prazo de validade expirado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação, porque expirado o prazo de validade do substabelecimento firmado em seu favor. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, item II, do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo.