TSTAg-AIRR 10698-19.2019.5.18.0052
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Mandato tácito não configurado
- Além disso, não se configurou hipótese de mandato tácito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque o subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos. Além disso, não se configurou hipótese de mandato tácito. Também não se trata de situação que autoriza a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.