TSTAg-AIRR 78-45.2022.5.08.0205
Irregularidade de representação: aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula n.º 383/TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação
- Base de Cálculo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.º 383/TST. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível o agravo interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Aplicação do entendimento consagrado na nova redação da Súmula n.º 383/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conheço do agravo interno.
Indexação
Base de Cálculo; Honorários Advocatícios