I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
4ª Turma, orienta-se no sentido de que a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos constitui vício processual insanável, salvo nas hipóteses do art. 104 do CPC ou se configurado mandato tácito.
O recurso de revista patronal, que versava sobre não conhecimento de recurso ordinário por irregularidade de representação processual, em face da juntada de procuração apócrifa , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
O agravo de instrumento patronal, que buscava o destrancamento do recurso de revista no qual se discutia impugnação aos cálculos de liquidação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, diante da…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO – MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO – SÚMULA Nº 383,…
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso.
Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento válido no momento da interposição do recurso.
O art. 144, VIII, do CPC dispunha haver impedimento do magistrado em processos “em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,…
A ausência de instrumento de mandato válido ao advogado subscritor da peça recursal não enseja o conhecimento dos embargos de declaração, não havendo que se falar em designação de prazo à parte para fins de saneamento do feito, nos termos da Súmula n. 383…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamante, em razão da irregularidade de representação, ao constatar que o advogado subscritor do apelo não detinha procuração nos autos no momento de sua interposição, tampouco ficou demonstrada a…
Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, por irregularidade de representação em face da constatação de que a advogada subscritora do recurso de revista não…
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Direito Constitucional
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