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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011850-86.2022.5.15.0018

Epp, em face de decisão monocrática proferida pelo ministro presidente do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual do recurso de revista
  • Ausência de poderes da advogada subscritora do recurso
  • Ausência de mandato tácito
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SWEEP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PODERES DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não é possível a concessão de prazo para regularização da representação processual quando se constata a ausência de procuração ou de substabelecimento no momento da interposição do recurso. III. No caso, a advogada subscritora do recurso de revista não se encontrava regularmente constituída nos autos, tampouco se verificando a existência de mandato tácito. Assim, não se trata de hipótese de irregularidade de procuração ou de substabelecimento já constante dos autos, razão pela qual não é cabível a concessão de prazo para saneamento do vício. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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