TSTAg-EDCiv-AIRR 0001056-04.2024.5.13.0014
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
- Inaplicabilidade do art. 104 do CPC
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA – SÚMULA 383, I, DO TST – INAPLICABILIDADE DO ART. 104 DO CPC - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que buscava o destrancamento do recurso de revista no qual se discutia impugnação aos cálculos de liquidação , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, diante da irregularidade de representação processual constatada no recurso de revista, nos termos da Súmula 383, I, do TST , vício formal que contaminou a própria transcendência da causa, cujo valor da condenação , fixado em R$ 25.274,32 , não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.