TSTEDCiv-Ag-ROT 1004367-73.2020.5.02.0000
Ausência de procuração outorgada pela parte ao advogado subscritor do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de instrumento de mandato válido ao advogado subscritor da peça recursal não enseja o conhecimento dos embargos de declaração, não havendo que se falar em designação de prazo à parte para fins de saneamento do feito, nos termos da Súmula n. 383 desta Corte Superior. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.