I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão ora agravada, por meio da qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada, está em consonância com o entendimento que prevaleceu nesta 4ª Turma de que é irregular a representação processual em caso de procuração com assinatura eletrônica…
A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Recurso de Revista interposto pela parte. Exegese da Súmula n.º 383, I, desta Corte Superior.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
No caso, a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da autora, por irregularidade de representação, ao fundamento de que a subscritora do referido apelo não está regularmente constituída nos autos, por inexistir qualquer procuração…
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque a advogada que o subscreveu não estava regularmente habilitada nos autos.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação.
1 – A jurisprudência dominante desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que os instrumentos de mandato assinados eletronicamente fora do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou sem cadastro no Poder Judiciário (Lei nº…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Hipótese em que a terceira embargada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para afastar a prescrição intercorrente, sob o fundamento de que as intimações anteriores foram dirigidas exclusivamente a patrono falecido, restando configurada nulidade que obsta a…
Constatada a ausência de procuração ou de substabelecimento válidos em favor da advogada que firmou o substabelecimento, revela-se inexistente a cadeia de representação processual, circunstância que invalida o substabelecimento e o recurso de revista…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso ordinário
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