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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000331-36.2022.5.19.0008

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ao signatário da assinatura digital do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 383 DO TST. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, sob o fundamento de irregularidade de representação, porque a advogada que o subscreveu não estava regularmente habilitada nos autos. In casu, a decisão ora agravada foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 383, não se podendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em "procuração ou substabelecimento já constante dos autos", mas de recurso subscrito "por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição" e sem mandato tácito. Registre-se que não há falar em validade do substabelecimento de id. 8e22455, uma vez decorrente dos poderes conferidos pela reclamada e não pelo agravante sociedade individual de advocacia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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