TSTAg-AIRR 0100883-35.2021.5.01.0302
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ou substabelecimento válidos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração ou substabelecimento válidos
- Cadeia de representação inexistente
- Inexistência de mandato tácito
- Inaplicabilidade do item II da súmula nº 383 do TST
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO VÁLIDOS. CADEIA DE REPRESENTAÇÃO INEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA Nº 383 DO TST. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Constatada a ausência de procuração ou de substabelecimento válidos em favor da advogada que firmou o substabelecimento, revela-se inexistente a cadeia de representação processual, circunstância que invalida o substabelecimento e o recurso de revista subsequente, não se configurando, ademais, a hipótese de mandato tácito, o que atrai a incidência do item I da Súmula nº 383 do TST e afasta a aplicação do item II do referido verbete. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator