1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida para reconhecer o direito à aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep, da COFINS e da CSLL até abril de 2023 e do IRPJ até dezembro de 2023, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão acerca de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o julgador, bem como corrigir erro…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele…
Direito Tributário
Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
Trata-se a discussão acerca da extensão de benefício fiscal referente à aplicação da alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, prevista na Lei n. 14.148/2021 (PERSE), às receitas apontadas pela recorrente como operacionalmente relacionadas às suas…
Processo Civil
Programa emergencial de retomada do setor de eventos (perse)
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória,…
Matéria julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.283 (REsp n. 2.130.054, REsp n. 2.138.576, REsp n. 2.144.064, REsp n. 2.144.088, REsp n. 2.126.428 e REsp n. 2.126.436), relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),…
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.283 (REsp n. 2.130.054, REsp n. 2.138.576, REsp n. 2.144.064, REsp n. 2.144.088, REsp n. 2.126.428 e REsp n. 2.126.436), relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),…
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.283 (REsp n. 2.130.054, REsp n. 2.138.576, REsp n. 2.144.064, REsp n. 2.144.088, REsp n. 2.126.428 e REsp n. 2.126.436), relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),…
Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.283 (REsp n. 2.130.054, REsp n. 2.138.576, REsp n. 2.144.064, REsp n. 2.144.088, REsp n. 2.126.428 e REsp n. 2.126.436), relativo ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE),…
Direito Tributário
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