I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Uma vez que o preceito da Constituição Federal invocado carece de pertinência com a matéria debatida nos autos e as decisões colacionadas se mostram inservíveis ao confronto de teses, por não contarem com a fonte de publicação (Súmula 337 do TST), é…
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. multa por descumprimento de obrigação de fazer. INdicação de violação à coisa julgada. inexistênciA de tese na decisão regional sobre o aspecto. óbice da súmula 297/tst.
PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos.
Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Na hipótese dos autos, o Tribunal rejeitou a preliminar de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, suscitada pela ré em contrarrazões.
Processo Civil
Pretensão de extinção do processo sem resolução do mérito
A matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT, incidindo os termos da Súmula 297//TST. Os arestos colacionados são inválidos, seja porque oriundos de Turma do c.
Não demonstrada pela reclamada o preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT, inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença na qual reconhecida a invalidade dos cartões de ponto juntados pela Reclamada como meio de prova, com a condenação da empregadora ao pagamento de horas extras.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência das Súmulas n.os 126 e 337 do TST e óbice processual - art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), não há falar-se em…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre diferenças salariais decorrentes do enquadramento do Autor no PCCS de 2017, em face da intranscendência da matéria.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamentodos dos óbices do despacho agravado
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