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Jurisprudências

TSTRR-RRAg 1000302-84.2017.5.02.0341

Fundação casa: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Atendido o requisito da Súmula 337, I, "a" , parte final, do TST, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou tese no sentido de que "o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". 2. No presente caso, o TRT, ao manter o indeferimento do adicional de periculosidade postulado pelo reclamante, sob o argumento de que as atividades laborais não se enquadrariam no Anexo 3, NR 16, da Portaria n° 3.214/78, contrariou a jurisprudência desta Corte, razão pela qual o acórdão regional merece ser reformado, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade"; e c) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico, sem acréscimos (art. 193, § 1°, da CLT e Súmula 191, I, do TST), com reflexos, em parcelas vincendas e vencidas a partir de 03.12.2013 (regulamentação da Lei nº 12.740/2012).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

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