I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão…
A reclamante, com o propósito de demonstrar divergência jurisprudencial, indicou em seu recurso de embargos decisões proferidas de forma monocrática por Ministros desta Corte Superior.
No julgamento proferido no Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, a 1ª Turma do STF decidiu que, à luz da norma do art. 7º, XXVI, da CF, é válido o valor do "complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime" devido aos empregados da…
A mera citação da ementa do acórdão regional não foi suficiente para o atendimento do prequestionamento, consoante os requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)…
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, somente no caso em que um dos pedidos postulados na reclamação trabalhista tenha sido julgado improcedente, constata-se a sucumbência parcial e recíproca.
Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, fazendo-se necessário o reexame dos elementos de fato e das provas…
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Revelam-se infundados embargos de declaração, mesmo para fins deprequestionamento, que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Considerada a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável o seu processamento quando desatendidos os pressupostos legais para a sua admissibilidade.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o auxílio-alimentação continua sendo pago após a mudança de sua natureza jurídica, de salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva…
Direito Constitucional
Prescrição
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