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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 624-76.2021.5.09.0668

Diferenças salariais: comissões por fora

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Comissões por fora
  • Não demonstração
  • Indeferimento de prova pericial
  • Alegação de cerceamento de defesa
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES POR FORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLSIE DA PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. RESCISÃO INDIRETA. JORNADA EXAUSTIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA Nº 337, I, "a", DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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