TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10284-52.2021.5.15.0046
Arestos paradigmas formalmente inválidos: inobservância da súmula nº 337 do TST
- Direito do Trabalho
- Arestos paradigmas formalmente inválidos
- Inobservância da súmula nº 337 do TST
- Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
- Acidente de Trabalho
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da contradição ou omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ônus da Prova