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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 10284-52.2021.5.15.0046

Arestos paradigmas formalmente inválidos: inobservância da súmula nº 337 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Arestos paradigmas formalmente inválidos
  • Inobservância da súmula nº 337 do TST
  • Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
  • Acidente de Trabalho
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece da contradição ou omissão apontada. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ônus da Prova

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