I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em relação ao tema "cheque-rancho e vale-refeição", vê-se que o banco realizou a transcrição apenas do voto vencido em seu recurso de revista, não cumprindo, assim, o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (vide págs. 1.085-1.086).
TRT, soberano no exame dos fatos e das provas (notadamente da prova testemunhal), registrou que as atitudes do chefe imediato do autor demonstram incontinência verbal, configurando assédio moral e dano extrapatrimonial passível de reparação.
Direito Civil
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal…
A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão…
Os arestos transcritos nas razões do recurso de embargos são efetivamente inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Atendidos os pressupostos do art. 896, § 8º, da CLT c/c Súmula 337 do TST, afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896–, §1º, IV, da CLT, independentemente da provável procedência da alegação.
1 Restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, no qual resultou sua morte, enquanto exercia atividade de eletricista, bem como, foi reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva da reclamada ante o risco…
TRT decidiu a questão com base em interpretação do plano de cargos e salários aplicável à reclamante, de modo que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos…
No presente caso, o aresto transcrito pela reclamada é inservível ao cotejo de teses, por não conter a indicação da fonte de publicação, desatendendo, assim, ao requisito da Súmula nº 337, I, a, desta Corte superior.
Os arestos carreados não viabilizam a configuração do dissenso pretoriano, porquanto são formalmente inválidos ao cotejo, à luz da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, pois não trazem indicação da fonte oficial ou do repositório autorizado de publicação, nem cópia…
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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