Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR-RR 0000205-80.2023.5.22.0003

Adicional de periculosidade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. Os arestos transcritos nas razões do recurso de embargos são efetivamente inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 1ª Turma. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.