TSTAg-Emb-RR-RR 0000205-80.2023.5.22.0003
Adicional de periculosidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. Os arestos transcritos nas razões do recurso de embargos são efetivamente inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 1ª Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora