I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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O Tribunal Regional registrou que a Vara do Trabalho apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente ser desnecessária a apreciação da matéria à luz da Súmula nº 39 do TRT, que apenas faz referência ao modo de…
Processo Civil
Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT
O Tribunal Regional denegou seguimentoao recurso de revista quanto aos temas reflexos das comissões no repouso semanal remunerado e prêmio estímulo em razão do óbice da Súmula 126 do TST; reflexos dos prêmios no repouso semanal remunerado em razão do óbice…
Direito do Trabalho
Reflexos das comissões no repouso semanal remunerado
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor exercia cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão…
Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a matéria veiculada no recurso de revista ( horas extras ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava manutenção do plano de saúde, indenização por danos morais e honorários advocatícios, em face das barreiras do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e das Súmulas…
No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista (intervalo intrajornada e tempo à disposição) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em…
Processo Civil
A) agravo de instrumento do reclamante
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