Jurisprudências
TSTAg-AIRR 641-25.2022.5.12.0012
Responsabilidade subsidiária: divergência jurisprudencial não demonstrada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A reclamante fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em divergência jurisprudencial. Nos termos da decisão agravada, o apelo não se viabiliza por contrariedade de teses, porque os arestos colacionados aos autos não observaram o disposto na Súmula 337 do TST. Não merece reparos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público