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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 641-25.2022.5.12.0012

Responsabilidade subsidiária: divergência jurisprudencial não demonstrada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A reclamante fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em divergência jurisprudencial. Nos termos da decisão agravada, o apelo não se viabiliza por contrariedade de teses, porque os arestos colacionados aos autos não observaram o disposto na Súmula 337 do TST. Não merece reparos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ente Público

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