A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso por ser, em parte, manifestamente incabível (aplicação da sistemática da repercussão geral na origem) e que concluiu, no que tange à matéria remanescente, que se trata de ofensa…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF, a matéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de recurso…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 660 e 181 do STF.
Direito Constitucional
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
+3
05
AGO 2026
STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.464.506
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 182 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF, e o…
Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, quanto ao acórdão dos REs 586.453 e 583.050 (Tema 190/RG), não configurada a arguida contrariedade.
Direito processual civil. embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. aplicação da sistemática da repercussão geral: tema 181. ausência de demonstração de teratologia e de usurpação de competência do supremo tribunal federal.…
Processo Civil
Conversão em agravo regimental
+1
05
AGO 2026
STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.574.876
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181 e 660 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral dos Temas n. 181, 182 e 660 do…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento, em parte, ao recurso extraordinário, com base nos Temas n. 656 e 181 do STF, e não o admitiu no tocante à alegada violação dos arts. 5º, XI, XII, LVI e 37, caput, da Constituição Federal.
Processo Penal
Guarda municipal
+5
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