A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os questionamentos trazidos pela reclamante e alegados como não analisados no acórdão embargado foram exaustivamente respondidos no julgamento do agravo interno, no qual ficou consignado que "a respeito do tema "cálculos de liquidação. base de cálculo das…
A Corte regional, na análise do recurso ordinário interposto pela reclamada, em momento algum fundamentou o tema com base em eventual opção da reclamante ao Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não…
Anteriormente à inclusão do inciso IV no § 1º-A do artigo 896 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que, para o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT em relação à arguição de…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se divisa ofensa ao art. 457, § 1°, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula n° 264 do TST, à luz do art. 896 da CLT, haja vista que os referidos comandos são silentes acerca da previsão coletiva, a qual serviu de alicerce para o Tribunal a quo indeferir…
Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional manteve a decisão de origem que aplicou a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58.
O acórdão embargado reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença quanto às horas extras deferidas em razão da supressão do intervalo intrajornada.
Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266.
O Tribunal Regional deixou expresso que, “Reconhecida apenas a prescrição quinquenal do direito às diferenças remuneratórias decorrentes de equiparação salarial (ID efaef26, p. 4-5), o salário equiparado deve ser apurado desde o início do período de…
A decisão agravada deve ser mantida, mas por fundamento diverso. É que, a despeito da fundamentação lançada na decisão de admissibilidade, verifica-se, de plano, que o apelo extraordinário encontra óbice na Súmula/TST nº 126.
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático-probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, registrou expressamente que "Analisando-se o conjunto probatório e a distribuição do ônus da prova,…
No presente caso, o acórdão regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, pois concluiu que os cálculos de liquidação estão em plena conformidade com o título executivo e em consonância com a Súmula nº 264 e com a OJ nº 97 da…
Hipótese em que a decisão recorrida não merece reparos, na medida em que observou o disposto no artigo 7º, XIV, da CF, na OJ 360 da SDI-1 do TST e na Súmula 423/TST, porquanto a norma coletiva em questão se limita a estabelecer a alternância de turnos de…
Conforme se observa do acórdão regional, o TRT encampou a tese de que " a verba "gratificação variável" era decorrente de norma coletiva e foi suprimida em 2001, diante dos termos da inicial e defesa ", concluindo que "como não se trata de prestação…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Este Tribunal Superior do Trabalho, em julgado da SDI-1 (E-ED-RR-66-47.2014.5.03.0012, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho), firmou o entendimento de que é da Justiça do Trabalho a competência para julgar controvérsia a respeito do recolhimento…
Processo Civil
Competência
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