A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?
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TESES VINCULANTES DO STF Sinale-se, de início, que o caso sob exame não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR : " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é…
Registre-se que o caso não tem relação com o Tema 29 da Tabela de IRR do TST, porque não está em discussão eventual vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa tomadora de serviços (CEF), retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento em recurso de revista,…
Esta Turma negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Em face das novas teses fixadas pelo STF, em especial no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Em face das novas teses fixadas pelo STF, em especial no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958.252, com repercussão geral reconhecida, em juízo de retratação, submete-se o recurso…
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
O caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR : " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do…
ESCLARECIMENTOS INICIAIS Em razão de recurso extraordinário interposto pela empresa tomadora de serviços, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista dessa empresa, ante as teses…
Direito Constitucional
Reclamada tomadora dos serviços
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